
Por Breno Tessinari de Carvalho em 22/09/2017 11:34:41
Quanto ao procedimento e legitimidade para deflagrar o processo de cobrança (execução) da pena de multa, os tribunais superiores tem asseverado que a multa criminal deve ser executada por meio da adoção dos procedimentos próprios da execução fiscal no juízo da Vara de Fazenda Pública e compete às Procuradorias da União (AGU) ou dos Estados (AGEs) promoverem sua cobrança.