
Por Amanda Coimbra em 03/07/2012 12:32:25
Art. 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"
Por Luiz Pereira em 13/05/2014 01:48:50
É só gravar. Exceto Justiça. O que,em certos casos NÃO HÁ !
Por JONATAS BARBOSA DA SILVA em 28/04/2016 02:11:32
privativo: ADJ. Aquilo que é privado, exclusivo, restrito, particular, próprio, peculiar.
Ou seja exclusivo de brasileiros nato...
Ou seja exclusivo de brasileiros nato...