
Por Mike de matos em 16/01/2025 00:27:15
c) objeto
Explicação:
O objeto do ato administrativo é o efeito jurídico imediato que ele produz, ou seja, o conteúdo do ato. No caso apresentado, a autoridade competente tem discricionariedade para escolher entre duas alternativas previstas em lei: a demissão ou a devolução dos valores percebidos. Essa escolha recai sobre o objeto do ato administrativo, que é o elemento onde reside o poder discricionário neste caso.
Análise das demais alternativas:
a) Forma: Incorreta. A forma é o aspecto externo do ato administrativo, como a documentação ou procedimento formal. No caso, a forma é vinculada e definida em lei, sem margem para discricionariedade.
b) Finalidade: Incorreta. A finalidade do ato administrativo é sempre vinculada, pois deve atender ao interesse público conforme determinado pela norma.
d) Competência: Incorreta. A competência para aplicar a punição é atribuída pela lei e é vinculada, ou seja, não há discricionariedade sobre quem pode praticar o ato.
e) Motivo: Incorreta. O motivo é o fato jurídico ou situação que justifica a prática do ato (neste caso, a acumulação ilícita de cargos). O motivo deve ser demonstrado e é vinculante, sem discricionariedade
Explicação:
O objeto do ato administrativo é o efeito jurídico imediato que ele produz, ou seja, o conteúdo do ato. No caso apresentado, a autoridade competente tem discricionariedade para escolher entre duas alternativas previstas em lei: a demissão ou a devolução dos valores percebidos. Essa escolha recai sobre o objeto do ato administrativo, que é o elemento onde reside o poder discricionário neste caso.
Análise das demais alternativas:
a) Forma: Incorreta. A forma é o aspecto externo do ato administrativo, como a documentação ou procedimento formal. No caso, a forma é vinculada e definida em lei, sem margem para discricionariedade.
b) Finalidade: Incorreta. A finalidade do ato administrativo é sempre vinculada, pois deve atender ao interesse público conforme determinado pela norma.
d) Competência: Incorreta. A competência para aplicar a punição é atribuída pela lei e é vinculada, ou seja, não há discricionariedade sobre quem pode praticar o ato.
e) Motivo: Incorreta. O motivo é o fato jurídico ou situação que justifica a prática do ato (neste caso, a acumulação ilícita de cargos). O motivo deve ser demonstrado e é vinculante, sem discricionariedade