Q405270 | Direito Administrativo, Contratos, Administração Geral, EPE, CESGRANRIOOs contratos regidos pela Lei 8.666/93 podem ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, quando: a) houver necessidade de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, objetivando manter o equilíbrio econômico- financeiro do contrato. b) for conveniente a substituição da garantia de execução para preservar os elementos contratuais na sua integralidade. c) for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais. d) for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado. e) for necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa Lei. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro