Por Brunno Lacerda Salera em 10/02/2018 16:41:51
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;