
Por bruno de jesus santos em 04/09/2022 19:46:06
O item está ERRADO.
Com a EC 47/2005, positivou-se, expressamente, na CF/1998, as parcelas extrateto. Enfim, parcelas que podem ser recebidas além do teto remuneratório. São as parcelas de natureza indenizatória. Na Lei 8.112/1990, encontramos as seguintes indenizações: ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio-moradia.
Corrigindo o item:
No cômputo do limite remuneratório (chamado de teto constitucional), devem ser consideradas todas as parcelas percebidas pelo agente público, incluídas excluídas as de caráter indenizatório
Com a EC 47/2005, positivou-se, expressamente, na CF/1998, as parcelas extrateto. Enfim, parcelas que podem ser recebidas além do teto remuneratório. São as parcelas de natureza indenizatória. Na Lei 8.112/1990, encontramos as seguintes indenizações: ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio-moradia.
Corrigindo o item:
No cômputo do limite remuneratório (chamado de teto constitucional), devem ser consideradas todas as parcelas percebidas pelo agente público, incluídas excluídas as de caráter indenizatório

Por bruno de jesus santos em 04/09/2022 19:47:39
No cômputo do limite remuneratório (chamado de teto constitucional), devem ser consideradas todas as parcelas percebidas pelo agente público, excluídas as de caráter indenizatório
A RESPOSTA CORRETA DO ITEM É ERRADA.
A RESPOSTA CORRETA DO ITEM É ERRADA.