Q408106 | Direito Administrativo, Modalidades, Assistente em CampT, DCTA SP, VUNESPDe acordo com as Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, as quais tratam das modalidades de licitação, pode-se definir: a) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade em que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas. b) Convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. c) Reavaliação é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. d) Razão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. e) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro