
Por thomas pinheiro em 01/02/2021 14:28:31
Advertência e suspensão inferior a 30 dias ensejam sindicância, e não PAD.
Caso um servidor público federal se ausente do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato, a autoridade administrativa que tomar ciência da irregularidade estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos, mediante SINDICÂNCIA.
A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público.
O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias.
Caso um servidor público federal se ausente do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato, a autoridade administrativa que tomar ciência da irregularidade estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos, mediante SINDICÂNCIA.
A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público.
O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias.