
Por thomas pinheiro em 01/02/2021 18:52:03
Considere que uma empresa vencedora de certame licitatório subcontrate, com terceiro, o objeto do contrato firmado com a administração pública, apesar de não haver previsão expressa para tanto no edital ou no contrato. Nessa situação, caso o contrato seja prestado dentro do prazo estipulado e com estrita observância aos critérios de qualidade impostos contratualmente, não poderá a administração rescindir o contrato unilateralmente, visto que não se configura hipótese de prejuízo ou descumprimento de cláusulas contratuais.
Resposta: A Administração poderá SIM, rescindir o contrato unilateralmente, primeiro por porque para que haja subcontratação deve está EXPRESSO no contrato ou edital e deve ser PARCIAL DO SERVIÇO, e segundo, porque a rescisão unilateral pela Administração é CLÁUSULA EXORBITANTE, decorrente da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, que está implícito em todos os contratos administrativos.
Fé no pai, que o distintivo sai :)
Resposta: A Administração poderá SIM, rescindir o contrato unilateralmente, primeiro por porque para que haja subcontratação deve está EXPRESSO no contrato ou edital e deve ser PARCIAL DO SERVIÇO, e segundo, porque a rescisão unilateral pela Administração é CLÁUSULA EXORBITANTE, decorrente da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, que está implícito em todos os contratos administrativos.
Fé no pai, que o distintivo sai :)