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Capacidade de fato, ou de exercício de direito, é a aptidão para exercer, por si só, o...

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Q4091 | Conhecimentos Específicos, Escrivão de Polícia, Polícia Civil PR, MOVENS Instituto

Capacidade de fato, ou de exercício de direito, é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil, do que decorre que a incapacidade consiste na restrição legal ao exercício deles. Nesse sentido, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
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Por Guilherme Luiz Alievi em 02/10/2018 12:13:12
são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezess
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