
Por ANE OLIVEIRA em 03/01/2023 18:43:02
ATRIBUTOS DOS ATO ADMINISTRATIVO= PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
- Presunção de legitimidade: significa que os atos foram realizados em conformidade com a lei.
- Autoexecutoriedade: significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial. OBS.: Mas não confunda! Isso não significa que não pode haver controle judicial do ato. Este atributo só poderá estar presente diante de lei ou em casos urgentes.
- Tipicidade: prevê que o ato administrativo deve estar definido em lei para que se torne apto para produzir determinados resultados.
- Imperatividade: traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes. OBS.:
Não são todos os atos administrativos que são dotados deste atributo.
Por fim, a presunção de legitimidade é um atributo previsto em todo ato administrativo, assim como a tipicidade. Já a imperatividade e a autoexecutoriedade estão previstos em alguns deles.
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
- Presunção de legitimidade: significa que os atos foram realizados em conformidade com a lei.
- Autoexecutoriedade: significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial. OBS.: Mas não confunda! Isso não significa que não pode haver controle judicial do ato. Este atributo só poderá estar presente diante de lei ou em casos urgentes.
- Tipicidade: prevê que o ato administrativo deve estar definido em lei para que se torne apto para produzir determinados resultados.
- Imperatividade: traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes. OBS.:
Não são todos os atos administrativos que são dotados deste atributo.
Por fim, a presunção de legitimidade é um atributo previsto em todo ato administrativo, assim como a tipicidade. Já a imperatividade e a autoexecutoriedade estão previstos em alguns deles.