
Por Camila Duarte em 08/01/2025 16:14:53🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: d)
A Administração Pública possui o poder-dever de anular seus próprios atos quando estes forem ilegais ou eivados de vícios que os tornem nulos. Esse poder é conhecido como autotutela, previsto no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
No caso apresentado, a Administração Pública declarou nulo o ato de investidura de Mônica, que obteve a classificação no concurso de forma fraudulenta, utilizando um aparelho de telefone celular durante a prova. Assim, a Administração utilizou seu poder de autotutela para anular a investidura de Mônica no cargo de auxiliar administrativo.
A Administração Pública possui o poder-dever de anular seus próprios atos quando estes forem ilegais ou eivados de vícios que os tornem nulos. Esse poder é conhecido como autotutela, previsto no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
No caso apresentado, a Administração Pública declarou nulo o ato de investidura de Mônica, que obteve a classificação no concurso de forma fraudulenta, utilizando um aparelho de telefone celular durante a prova. Assim, a Administração utilizou seu poder de autotutela para anular a investidura de Mônica no cargo de auxiliar administrativo.