
Por Patrick Cortez em 28/11/2017 22:49:18
Sera que a casca de banana, está em INDEVIDAMENTE?
Por Brunno Lacerda Salera em 18/02/2018 18:43:06
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Por Olavo David Neto em 20/08/2018 15:46:06
Acho que a pegadinha está em "prejuízo ao erário". Tive em mente o que foi copiado aqui por bsalera, mas escorreguei nessa última parte. Não há a necessidade de prejuízo ao erário. O simples fato de retardar ou deixar de praticar atos de ofício já configura a improbidade.
Boa questão.
Boa questão.