
Por ronan correa de souza em 22/02/2018 19:00:17
Erro na execução, responde como se tivesse matado a esposa gravida!!

Por Fabio Flauzino Silva em 09/04/2018 22:19:16
Erro de execução. Ele atingiu a vítima real, mas responde como se tivesse atingido a vítima virtual. No caso, considera-se as condições da vítima virtual, no caso a grávida. Portanto, ele responde por feminicídio, pois queria matar pela condição do sexo feminino, e por aborto tentado, pois era visível a gravidez da vítima virtual e se esta morresse o feto também morreria.

Por jorge silva em 19/01/2018 14:52:12
Resposta D? Estão de brincadeira?
A resposta certa é a C
Tentou atirar na esposa gravida e acertou o vizinho.
Galera. corrige ai.
A resposta certa é a C
Tentou atirar na esposa gravida e acertou o vizinho.
Galera. corrige ai.

Por Adriano Luiz Sales em 26/01/2018 15:24:33
O homicídio culposo ficou em relação ao vizinho ficou na conta de quem?

Por Alcione de oliveira Ferreira em 08/02/2018 20:23:38
também concordo, e o homicídio onde se enquadra aqui?

Por Gabrielle Padua Pires em 16/05/2018 14:35:10
Concordo que é erro de execução, o agente responde como se tivesse atingido a vitima desejada. Porém, o feminicídio majorado já é em decorrência da mulher estar grávida (art. 121, §7º, I do CP), então atribuir o crime de aborto e feminicídio majorado é caso de bis is idem. Sendo que a questão fala que o agente agiu "em razão da condição de sexo feminino", ou seja, a intenção dele era atingir a mulher, não matar o feto.

Por Mailson Francisco de Oliveira Santos em 30/06/2018 20:54:12
Mais e a vitima (Nereu) que fora atingida chegando a morte, o agente não será processado pela morte do vizinho???
ou será o feto que será processado.
O agente Terêncio portando uma arma, assumiu o risco de matar, crime doloso.
ou será o feto que será processado.
O agente Terêncio portando uma arma, assumiu o risco de matar, crime doloso.

Por Claudio Pessanha em 16/07/2018 23:07:22
A majorante protege a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto.
O aborto não é pressuposto de causa de aumento, e, caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto.
FONTE: Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha
O aborto não é pressuposto de causa de aumento, e, caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto.
FONTE: Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha