
Por thomas pinheiro em 01/02/2021 13:28:03
Gabarito: CERTO.
O Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo – admite-se excludentes que quebram o nexo causal, como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima. A culpa concorrente da vítima com o Estado ATENUA o quantum indenizatório, já a culpa exclusiva da vítima, pode excluir o quantum indenizatório.
O Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo – admite-se excludentes que quebram o nexo causal, como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima. A culpa concorrente da vítima com o Estado ATENUA o quantum indenizatório, já a culpa exclusiva da vítima, pode excluir o quantum indenizatório.