
Por Pablo Barbosa em 25/12/2020 16:42:00
Duas alternativas estão incorretas!
Letra D: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Letra E: Demonstrado que o Princípio da Insignificância conduz à atipicidade material do fato, bem como que é dado ao Delegado de Polícia o Poder de dever de arquivar Boletins de Ocorrência que noticiem fatos atípicos ou que, por qualquer motivação não ensejem justa causa para o desatar de uma persecução criminal.
Letra D: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Letra E: Demonstrado que o Princípio da Insignificância conduz à atipicidade material do fato, bem como que é dado ao Delegado de Polícia o Poder de dever de arquivar Boletins de Ocorrência que noticiem fatos atípicos ou que, por qualquer motivação não ensejem justa causa para o desatar de uma persecução criminal.