
Por thomas pinheiro em 01/02/2021 18:14:49
Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista adotam o regime celetista. Assim, o vínculo existente entre as empresas estatais e seus empregados públicos é o trabalhista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, cabe a ressalva de que os dirigentes dessas entidades são titulares de cargos comissionados, escolhidos livremente pelo Chefe do Poder Executivo. Desse modo, por serem titulares de um cargo em comissão, não serão regidos pela CLT, mas pelo estatuto do respectivo ente.