
Por Abel da Silva Carvalho e Carvalho em 09/08/2021 17:35:14
Boa Tarde!
Tem algo errado com essa questão! O enunciado dessa questão de nº41212 é idêntico com a da questão de nº463308, sendo que; nessa questão o de nº41212 o gabarito certo é marcado em desacordo com a questão marcado ( Errado)
Já na questão de nº463308, o gabarito certo é marcado ( Certo )
Aguardo Informações referente ao fato relatado acima!
Desde já, grato!
Atenciosamente; Abel Carvalho
E-mail:[email protected]
Telefone para conatato:(71)992606922 Whatsapp
Tem algo errado com essa questão! O enunciado dessa questão de nº41212 é idêntico com a da questão de nº463308, sendo que; nessa questão o de nº41212 o gabarito certo é marcado em desacordo com a questão marcado ( Errado)
Já na questão de nº463308, o gabarito certo é marcado ( Certo )
Aguardo Informações referente ao fato relatado acima!
Desde já, grato!
Atenciosamente; Abel Carvalho
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Por Camila Duarte em 21/11/2024 11:45:19🎓 Equipe Gabarite
Errado.
Justificativa:
A extraterritorialidade da lei penal no Brasil, prevista no artigo 7º do Código Penal, regula situações em que a lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional.
Extraterritorialidade incondicionada: Não exige qualquer condição para a aplicação da lei brasileira, independentemente de o agente estar ou não no território nacional. Isso ocorre em casos de crimes que atingem interesses fundamentais do Estado brasileiro, como crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, entre outros.
Extraterritorialidade condicionada: Exige o cumprimento de condições específicas, como:
O crime também ser punível no país onde foi cometido.
O ingresso do agente no território nacional (mas isso é apenas uma das condições possíveis, não um elemento comum a todas as hipóteses de extraterritorialidade).
A afirmação é incorreta porque não é obrigatório o ingresso do agente no território nacional em todos os casos de extraterritorialidade. Na extraterritorialidade incondicionada, a aplicação da lei penal brasileira não depende disso.
Justificativa:
A extraterritorialidade da lei penal no Brasil, prevista no artigo 7º do Código Penal, regula situações em que a lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional.
Extraterritorialidade incondicionada: Não exige qualquer condição para a aplicação da lei brasileira, independentemente de o agente estar ou não no território nacional. Isso ocorre em casos de crimes que atingem interesses fundamentais do Estado brasileiro, como crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, entre outros.
Extraterritorialidade condicionada: Exige o cumprimento de condições específicas, como:
O crime também ser punível no país onde foi cometido.
O ingresso do agente no território nacional (mas isso é apenas uma das condições possíveis, não um elemento comum a todas as hipóteses de extraterritorialidade).
A afirmação é incorreta porque não é obrigatório o ingresso do agente no território nacional em todos os casos de extraterritorialidade. Na extraterritorialidade incondicionada, a aplicação da lei penal brasileira não depende disso.