
Por renan felipe rodrigues da silva em 19/10/2017 17:28:31
Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
III – se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.
III – se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.

Por Felipe Rafael Guimarães Santos em 23/01/2018 18:45:49
Entendo que a questão deve ser considerada Certa, pois assim dispôe o Art. 148:
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
V – se o crime é praticado com fins libidinosos.
Dessa forma o lapso temporal de duração do carcere é irrelevante para configuração do crime, caso em que seja superior a 15 dias incide a qualificadora do §1º, III.
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
V – se o crime é praticado com fins libidinosos.
Dessa forma o lapso temporal de duração do carcere é irrelevante para configuração do crime, caso em que seja superior a 15 dias incide a qualificadora do §1º, III.

Por Felipe Rafael Guimarães Santos em 23/01/2018 18:48:16
Ou a resposta correta seria carcere qualificado?

Por marcello lantieri bonagura em 03/05/2018 15:25:34
O que importa na questão e a finalidade do motivo da privação ou o porquê que ouve o cárcere privado há uma desqualificação do crime a partir do momento que tem um motivo para esse fim como o da questão em epígrafe só houve por ter um risco maior que é a do filho adolescente se drogar caso contrario estaria caracterizado o crime do art. 148