
Por Melissa em 29/08/2017 17:51:13
Não é necessário ajuste prévio para fins de reconhecimento do concurso de pessoas, seja a título de coautoria, seja a título de participação.

Por Leandro Falco em 12/08/2020 15:02:48
O ajuste entre os agentes é sim um elemento do concurso de agentes, o famoso liame Subjetivo, porém não há necessidade da prática de idênticos atos executivos e crimes, de acordo com o elemento pluralidades de infrações penais.

Por Rodrigo Ferreira em 09/12/2021 19:03:18🎓 Equipe Gabarite
Errado.
Não há necessidade das condutas serem idênticas e nem necessidade de ajuste prévio entre os coautores.
Não há necessidade das condutas serem idênticas e nem necessidade de ajuste prévio entre os coautores.