
Por Thaize dos Santos costa em 22/05/2018 08:35:46
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Parágrafo 4.° O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Parágrafo 4.° O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Por Rodrigo Ferreira em 06/12/2021 19:32:51🎓 Equipe Gabarite
Errado.
CF/1988 - Art. 86 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Atenção:
- Crime comum não relacionado às funções do cargo = JUSTIÇA COMUM (após o mandato);
- Crime comum relacionado ao exercício das atribuições = STF (durante o mandato, após recebida a denuncia ou queixa pelo STF).
CF/1988 - Art. 86 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Atenção:
- Crime comum não relacionado às funções do cargo = JUSTIÇA COMUM (após o mandato);
- Crime comum relacionado ao exercício das atribuições = STF (durante o mandato, após recebida a denuncia ou queixa pelo STF).

Por michelle teixeira nunes em 19/02/2022 18:20:59
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Parágrafo 4.° O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Parágrafo 4.° O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.