
Por SERGIO MAGNO SILVESTRE em 31/10/2021 17:25:07
Alternativa D:
É possível afirmar que, nesse caso, a responsabilidade civil da sociedade de economia mista é:
subjetiva, porque a Constituição Federal expressamente prevê que a responsabilidade objetiva somente se estende a pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
É possível afirmar que, nesse caso, a responsabilidade civil da sociedade de economia mista é:
subjetiva, porque a Constituição Federal expressamente prevê que a responsabilidade objetiva somente se estende a pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.