
Por Ronire Generoso Barbosa em 12/09/2017 14:56:01
Em observância ao Art. 19 do CAPÍTULO ll DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE, é relevante comentar que essa questão traz consigo em sua estrutura a alegação que: o pseudônimo adotado para atividades lícitas tem proteção legal RESTRITA E DIVERSA da que se da ao nome. No Art 19 citado acima, não diz que a proteção é devidamente restrita e diversa.