
Por RAILAN em 26/08/2017 07:23:34
Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona
em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu
§ 4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60
(sessenta) dias antes do pleito.
em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu
§ 4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60
(sessenta) dias antes do pleito.