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O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até trint...

Responda: O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até trinta dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.


Q41332 | Direito Eleitoral, Alistamento Eleitoral, Técnico Judiciário, TRE BA, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até trinta dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.
Usuário
Por Lígia Evangelista S Silva em 08/08/2017 08:14:21
30 dias é para quem se encontrava no exterior, contados da data de seu retorno.
60 dias é pra quem está no terrritório nacional.
Usuário
Por Rafaela Volpato Balota em 31/10/2017 23:09:14
A questão não dizia se o eleitor estava no país ou no exterior. Passível de anulação ao meu ver. Pois é o que diz o art.7º do CE.
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