
Por Lígia Evangelista S Silva em 08/08/2017 08:14:21
30 dias é para quem se encontrava no exterior, contados da data de seu retorno.
60 dias é pra quem está no terrritório nacional.
60 dias é pra quem está no terrritório nacional.

Por Rafaela Volpato Balota em 31/10/2017 23:09:14
A questão não dizia se o eleitor estava no país ou no exterior. Passível de anulação ao meu ver. Pois é o que diz o art.7º do CE.