
Por jose carmon junior em 02/04/2018 19:14:36
Art. 1 ou 20 da lei 7716-89, "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Nenhum dos dois artigos falam em ato preconceituoso contra homossexual.
Nenhum dos dois artigos falam em ato preconceituoso contra homossexual.

Por Pablo Barbosa em 15/12/2020 18:27:29
A questão passa a ser nula, pois agora, em Junho de 2019, foi decidido pelo STF que a discriminação por motivos de orientação sexual se equipara ao Racismo (Art. 20 da lei nº 7.716/89)