
Por FABIO PEREIRA DA SILVA em 26/10/2023 19:16:29
Exclui-se a culpabilidade :
Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que inviabiliza que o agente, ao tempo da prática do crime, seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do ato (art. 26, CP);
Os menores de 18 anos (art. 27, CP);
Os acometidos por embriaguez completa, involuntária e fortuita (art. 28, §1º, CP);
Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que inviabiliza que o agente, ao tempo da prática do crime, seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do ato (art. 26, CP);
Os menores de 18 anos (art. 27, CP);
Os acometidos por embriaguez completa, involuntária e fortuita (art. 28, §1º, CP);