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Q417 | Direito Administrativo, Analista Judiciário, TRE, FCC

Para os fins da Lei no 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, considera-se órgão
Brunno Lacerda Salera
Por Brunno Lacerda Salera em 03/01/2018 19:38:07
Art. 1o
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Usuário
Por Amanda Ribeiro em 30/09/2024 14:40:58
Considera-se órgão:
c) a unidade de atuação (dotada de personalidade jurídica própria): >equivocado(indireta)< somente.
Apenas a entidade tem personalidade jurídica, sendo então, uma espécie de distribuição de competências.

d) a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da Administração indireta. OK
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