
Por ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO em 06/07/2021 16:31:23
a) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
b) Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
c) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
d) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
b) Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
c) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
d) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.