Josimar, pecuarista, adquiriu dos irmãos Alberto e Rodrigo, um touro reprodutor. Por conveniência das partes, o preço foi antecipadamente pago, fixaram data para a entrega do animal e, na hipótese de perecimento do touro, uma multa de 10% sobre o valor adiantado.
No dia de entrega do animal, Rodrigo, ao conduzir o veículo de transporte, empreende manobra arriscada onde não era possível ultrapassar e, ao sair da pista, tomba com o veículo, vindo a falecer o touro. Rodrigo sobrevive.
Diante desta situação, Josimar faz jus
a) à cláusula penal convencionada, apenas, que deverá ser rateada pelos irmãos.
b) ao valor antecipado e à multa, que serão rateados pelos vendedores, cabendo a Alberto o regresso dos valores.
c) ao valor antecipado, devido por qualquer dos irmãos e à multa, devida apenas por Rodrigo.
d) à multa, devida por inteiro por Alberto e Rodrigo e ao preço por eles rateado.
e) ao preço, rateado pelos vendedores e à multa, devida em sua integralidade por Rodrigo e na metade, por Aberto.