
Por Dienny Stphanie Silva Birino em 24/01/2018 22:39:49
Art. 297 § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
O examinado quis confundir o candidato trocando o título ao portador ou transmissível por endosso por título não à ordem ou transmissível por aval.
Logo, Alternativa B é a correta.
O examinado quis confundir o candidato trocando o título ao portador ou transmissível por endosso por título não à ordem ou transmissível por aval.
Logo, Alternativa B é a correta.

Por DANIEL MACHADO em 05/08/2018 17:57:35
Gabarito B)
Art. 297 § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Art. 297 § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.