
Por Matheus Fernandes em 10/01/2025 14:38:44🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a)
O nascituro, ou seja, o ser humano concebido, mas ainda não nascido, goza de proteção jurídica, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 2º. Isso significa que ele já é titular de direitos, como o direito à vida, à integridade física e à saúde, por exemplo.
Portanto, mesmo antes de nascer, o nascituro já é considerado sujeito de direitos, sendo protegido pela legislação brasileira.
O nascituro, ou seja, o ser humano concebido, mas ainda não nascido, goza de proteção jurídica, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 2º. Isso significa que ele já é titular de direitos, como o direito à vida, à integridade física e à saúde, por exemplo.
Portanto, mesmo antes de nascer, o nascituro já é considerado sujeito de direitos, sendo protegido pela legislação brasileira.