Segundo o Código de Processo Penal, no Título “Da Prisão, das Medidas Cautelares e da L...
Responda: Segundo o Código de Processo Penal, no Título “Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória”, julgar-se-á quebrada a fiança,exceto:
Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.