
Por Camila Duarte em 06/01/2025 01:19:05🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a)
Mélvio não faz jus ao direito de retenção por benfeitorias, pois sua posse é de má-fé e as benfeitorias, ainda que necessárias, não devem ser indenizadas, porque não mais existiam quando a ação de reintegração de posse transitou em julgado.
O direito de retenção por benfeitorias está previsto no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.219. Para que o possuidor possa reter as benfeitorias, é necessário que ele esteja de boa-fé, ou seja, que desconheça o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. No caso apresentado, Mélvio agiu com violência para tomar posse da fazenda, o que caracteriza má-fé em sua posse. Sendo assim, ele não tem direito ao reembolso pelas benfeitorias realizadas, mesmo que necessárias, uma vez que não mais existiam quando a ação de reintegração de posse foi finalizada.
Mélvio não faz jus ao direito de retenção por benfeitorias, pois sua posse é de má-fé e as benfeitorias, ainda que necessárias, não devem ser indenizadas, porque não mais existiam quando a ação de reintegração de posse transitou em julgado.
O direito de retenção por benfeitorias está previsto no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.219. Para que o possuidor possa reter as benfeitorias, é necessário que ele esteja de boa-fé, ou seja, que desconheça o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. No caso apresentado, Mélvio agiu com violência para tomar posse da fazenda, o que caracteriza má-fé em sua posse. Sendo assim, ele não tem direito ao reembolso pelas benfeitorias realizadas, mesmo que necessárias, uma vez que não mais existiam quando a ação de reintegração de posse foi finalizada.