João, irmão de Paulo e Pedro, todos filhos de Ricardo, requereu, nos autos do inventário dos bens deixados por seu pai, falecido em 2014, que fosse determinado aos co-herdeiros, seus irmãos, que trouxessem à colação os bens que receberam, através de doação, a título de adiantamento de legítima, especialmente porque tais bens não integrariam a parte disponível dos bens do de cujus. Instados a se manifestar sobre o requerimento, os irmãos de João se opuseram à pretensão, argumentando que na hipótese não havia para João direito de exigir a colação dos bens, porquanto, por ocasião da doação realizada pelo pai, ainda não havia sido sequer concebido, destacando que não possuem mais os bens doados. Considerando os dados fornecidos pelo problema, o pedido será:
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