João Roberto, que completou 18 anos no dia 1o de julho de 2015, comparece à Defensoria Pública na data de hoje, com uma sentença que condenou o seu pai a pagar alimentos no valor de um salário mínimo ao mês, desde a citação, ocorrida em 1o de julho de 1999. Os documentos apresentados pelo jovem revelam que o alimentante nunca pagou qualquer valor a título de alimentos, desde que foram fixados até a presente data, razão pela qual João Roberto deseja que seu pai pague todas as prestações, sob pena de prisão. João nunca foi emancipado e também não houve causa extintiva do poder familiar antes do atingimento da maioridade. Diante deste pedido do autor e considerando as informações constantes da narrativa acima, o defensor deverá:
a) informar João Roberto que não mais é possível a cobrança dos alimentos, uma vez que após atingida a maioridade, ocorre a exoneração do encargo alimentar e, além disso, embora o direito aos alimentos seja imprescritível, a cobrança das parcelas já prescreve no prazo de dois anos a partir do momento em que João Roberto atingiu os 16 anos e, portanto, passou a ser relativamente incapaz.
b) ajuizar duas ações de execução de alimentos: uma cobrando as três últimas parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão, e a outra cobrando as demais parcelas desde o mês de julho de 1999, requerendo que o alimentante faça o pagamento das parcelas vencidas, sob pena de penhora.
c) ajuizar uma única ação de execução de alimentos, pedindo que o alimentante pague todas as prestações desde o mês de julho de 1999, sob pena de prisão civil, diante do caráter da imprescritibilidade dos alimentos.
d) ajuizar duas ações de execução de alimentos, cobrando as três últimas parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão, e a outra cobrando as demais parcelas, mas somente as que não estejam prescritas, respeitado o prazo prescricional de 02 anos em relação às parcelas vencidas.
e) ajuizar uma ação de execução de alimentos cobrando os últimos dois últimos anos, únicas parcelas que não foram atingidas pela prescrição bienal, além de ajuizar ação revisional de alimentos, para comprovar que, apesar de atingida a maioridade, João ainda tem necessita dos alimentos.