Questões Direito Civil Direito Patrimonial

Conforme estabelecido no Código Civil (artigo 1.694), podem os parentes, os cônjuges ou...

Responda: Conforme estabelecido no Código Civil (artigo 1.694), podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condiç...


Q422628 | Direito Civil, Direito Patrimonial, Assistente Social Judiciário, TJSP SP, VUNESP

Conforme estabelecido no Código Civil (artigo 1.694), podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação. Proporcionais às necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência do primeiro. De acordo com o artigo 1.696 do Código Civil, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, sendo que, na falta deles,
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.