
Por Marcos de Castro em 03/01/2025 11:07:57🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
De acordo com o Código Civil, em seu artigo 734, a empresa de transporte responde pelos danos causados aos passageiros, salvo se provar que adotou todas as medidas necessárias para evitá-los. Mesmo diante da ocorrência de um fato exclusivo de terceiro, a responsabilidade da empresa de transporte não é elidida em relação aos passageiros, como no caso de Ana.
Portanto, a empresa Transpark S.A. deve arcar com os danos morais, estéticos e materiais causados a Ana, mesmo diante da alegação de fato exclusivo de terceiro.
De acordo com o Código Civil, em seu artigo 734, a empresa de transporte responde pelos danos causados aos passageiros, salvo se provar que adotou todas as medidas necessárias para evitá-los. Mesmo diante da ocorrência de um fato exclusivo de terceiro, a responsabilidade da empresa de transporte não é elidida em relação aos passageiros, como no caso de Ana.
Portanto, a empresa Transpark S.A. deve arcar com os danos morais, estéticos e materiais causados a Ana, mesmo diante da alegação de fato exclusivo de terceiro.