
Por pryscilla cenci de barros em 13/01/2019 16:02:30
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

Por marcelo da silva em 19/02/2019 08:32:51
o TRANSITO NAS ESTRADAS HOJE [E DE 60KM POR HORA