
Por ana beatriz lauratto em 01/09/2018 13:47:05
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 230
Conduzir o veículo:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Art. 230
Conduzir o veículo:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;