
Por wagner seabra lopes em 01/12/2024 15:07:59
Sim, servidores públicos inativos que se aposentaram antes da promulgação da Constituição estão sujeitos ao teto de remuneração estabelecido pela Constituição.
A Emenda Constitucional nº 41/2003 estabeleceu que os servidores públicos que se aposentaram antes de 31 de dezembro de 2003 têm direito à paridade e à integralidade na aposentadoria. Isso significa que esses servidores e seus pensionistas podem receber os mesmos benefícios que os servidores em atividade.
No entanto, a regra de reajuste dos proventos dos servidores aposentados não está engessada, o que permite que eles ganhem mais do que quando estavam em atividade.
A Reforma da Previdência, por sua vez, estabelece que os proventos de aposentadoria e as pensões não podem ultrapassar a remuneração do servidor no cargo em que se aposentou.
A Emenda Constitucional nº 41/2003 estabeleceu que os servidores públicos que se aposentaram antes de 31 de dezembro de 2003 têm direito à paridade e à integralidade na aposentadoria. Isso significa que esses servidores e seus pensionistas podem receber os mesmos benefícios que os servidores em atividade.
No entanto, a regra de reajuste dos proventos dos servidores aposentados não está engessada, o que permite que eles ganhem mais do que quando estavam em atividade.
A Reforma da Previdência, por sua vez, estabelece que os proventos de aposentadoria e as pensões não podem ultrapassar a remuneração do servidor no cargo em que se aposentou.