De acordo com o artigo 23, da Constituição Federal de 1988, é competência comum da Uniã...
Responda: De acordo com o artigo 23, da Constituição Federal de 1988, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as abaixo relacionadas, EXCETO:
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.