
Por And Snt Mua em 21/05/2024 17:11:38
Não, as horas extraordinárias são remuneradas com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) a mais do que a hora normal.
O acréscimo de 20% é válido somente para as horas extras noturnas.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Artigo 73
"As horas extras serão remuneradas com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal."
Parágrafo 2º
"As horas extras noturnas serão remuneradas com um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal."
O acréscimo de 20% é válido somente para as horas extras noturnas.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Artigo 73
"As horas extras serão remuneradas com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal."
Parágrafo 2º
"As horas extras noturnas serão remuneradas com um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal."

Por And Snt Mua em 21/05/2024 17:13:42
Na CF/88 diz:
Art. 7° (...)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
Art. 7° (...)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;