Questões Direito Penal

Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena &eacut...

Responda: Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena é I. aumentada, se ele se serve de anonimato; II. aumentada, se ele se serve de nome su...


Q4267 | Direito Penal, Escrevente Técnico Judiciário, TJ SP, VUNESP

Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena é

I. aumentada, se ele se serve de anonimato;
II. aumentada, se ele se serve de nome suposto;
III. diminuída, se a imputação é de prática de contravenção.

É correto o que se afirma em
Usuário
Por MURILO PRIETTO em 14/09/2012 11:06:07
Alternativa E. Como previsto no CP, §1 e 2, art. 339.
Usuário
Por kelly cristiane soares em 14/09/2012 20:14:48
§ 1º. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º. A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.”
Usuário
Por Eduardo Costa em 27/11/2012 16:39:36
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Por Ronaldo Grama Valente em 01/04/2013 20:30:18
Nome suposto também caracteriza anonimato.
Usuário
Por Rafael da Costa Rodrigues em 21/06/2014 15:30:18
todas as 3 afirmativas estão corretas!
Usuário
Por alessandra kimie em 21/04/2015 07:52:43
Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena é

I. aumentada, se ele se serve de anonimato; (CORRETO) § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

II. aumentada, se ele se serve de nome suposto; (CORRETO) § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

III. diminuída, se a imputação é de prática de contravenção. (CORRETO) § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção

e) I, II e III.

COMENTÁRIOS:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção
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