
Por Jefferson Fialho Pedro em 09/07/2019 15:00:19
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil , comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho ;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e
condições para o exercício de profissões
I - direito civil , comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho ;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e
condições para o exercício de profissões

Por Josamilton Silva em 24/08/2020 06:51:41
Artigo 24 § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.