Por Jeyson macedo dos santos em 05/01/2011 15:43:06
De acordo com o art. 151 que diz: "O processo disciplinar se desenvolve nas seguuintes fases:
I-instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, que compreende instrução defesa e relatório;
III- julgamento.
PORTANTO FICA CLARO QUE O INQUÉRITO É UMA FASE DO PAD
I-instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, que compreende instrução defesa e relatório;
III- julgamento.
PORTANTO FICA CLARO QUE O INQUÉRITO É UMA FASE DO PAD
Por paulo jose da Silva em 20/06/2014 19:20:42
Concordo com o amigo em gênero, número e grau

Por Cosmo pedro oliveira da silva em 19/10/2018 22:27:15
BOA QUESTÃO