
Por JOSE LEOPOLDO TORRES DE ALBUQUERQUE FILHO em 14/10/2014 20:30:57
ADMINISTRAÇÂO PÚBLICA, 1.1 Os recursos humanos da Administração Pública, 1.1.1 Agentes públicos,
1.1.1.1 Agentes políticos,
1.1.1.2 Servidores públicos,
1.1.1.3 Empregados públicos,
1.1.1.4 Empregados temporários, 1
.2 Vínculos jurídicos dos servidores públicos,
1.2.1 Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
1.2.2 Estatuto,
1.2.3 Lei específica,
1.3 A Administração Pública
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9226/o-servidor-publico-civil-da-uniao-e-a-possibilidade-de-remocao-em-razao-de-casamento#ixzz3GAIpoQVt
1.1.1.1 Agentes políticos,
1.1.1.2 Servidores públicos,
1.1.1.3 Empregados públicos,
1.1.1.4 Empregados temporários, 1
.2 Vínculos jurídicos dos servidores públicos,
1.2.1 Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
1.2.2 Estatuto,
1.2.3 Lei específica,
1.3 A Administração Pública
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9226/o-servidor-publico-civil-da-uniao-e-a-possibilidade-de-remocao-em-razao-de-casamento#ixzz3GAIpoQVt

Por Larissa Da Silva Farias em 31/05/2016 21:59:18
Geralmente é originário de concurso público pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do Político, detentor de um mandato público, que está diretamente ligado ao Governo e não necessariamente ao Estado de Direito..

Por luis henrique silva cazuriaga em 07/04/2018 15:51:46
a questão esta errada, agente politico também e servidor publico...o relativamente errado seria servidores temporários já que na lei se diz empregados temporários