A alternativa correta está em consonância com o texto da Constituição Federal Brasileira, mais especificamente com o artigo 5º, inciso XXI, que dispõe que as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que devidamente autorizadas.
As demais alternativas não estão de acordo com dispositivos específicos da Constituição Federal.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.