
Por RAQUEL SANTOS em 29/10/2012 13:14:22
Como o crime de peculato possui pena máxima abstrata de 12 anos, assim procedimento ordinário. Já o crime de prevaricação possui pena máxima abstrata de 1 ano, portanto procedimento sumaríssimo. E comunicação falsa de crime ou contravenção possui pena máxima em abstrato de 6 meses também procedimento sumaríssimo.

Por PAULA CRISTINA RESENDE DA COSTA GUARESEMIN em 22/04/2013 21:21:27
Reclusão serásempre Ordinário, detenção é sumário, pela média complexidade e sumarissimo, são casos de pequena complexidade !

Por Wellison Luiz de Santana em 29/06/2015 08:54:57
Art. 394, § 1º, do CPP: " O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; III - sumaríssimo, para as infrações de menor potencial ofensivo, na forma da lei."
Art. 61, da Lei 9.099/95: "Considera-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei cominar pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."
Art. 61, da Lei 9.099/95: "Considera-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei cominar pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."