
Por MAgnos viana em 14/04/2023 15:34:14
Súmula vinculante nº 25, dispondo que “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, seja qual for a modalidade do depósito”. Dessa forma, por mais que seja previsto no inciso LXVII a permissão para prisão civil de depositários infiéis, foi decidido que tal ação não pode ser praticada pelo Estado. Logo, a única possibilidade de prisão civil válida na legislação brasileira é a de inadimplência por pensão alimentícia.

Por Nalbber Caldeira Nascimento em 26/02/2024 23:12:31
Essa me pegou pois naminha época de faculdade depositário infiel ainda era passivel de prisão civil kkk