
Por RAQUEL SANTOS em 29/10/2012 13:31:38
Essa pergunta dispõe sobre os recursos no CPP. A assertiva I está prevista no CPP, art. 576:Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.Assim, a assertiva está incorreta já que o MP não poderá desistir de recurso que haja interposto.Na assertiva II está correta como dispõe o art. 577, p. único: Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.E por último, a assertiva III está correta, trata-se do princípio da fungibilidade, como previsto no CPP, art. 579:Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.Portanto, as assertivas corretas são II e III. Resposta letra E.

Por Isabella Espinha em 12/03/2015 11:48:28
vc passou na prova?